I- A solidariedade prevista no artigo 4 n.1 do Decreto-Lei 59/89, de 22 de Fevereiro, respeita à responsabilidade de terceiros mas não ao beneficiário da instituição de previdência.
II- Assim, se o beneficiário concorre em 50% para a verificação do acidente de viação, a seguradora apenas reembolsará a Previdência de metade das importâncias que entretanto lhe foram pagas.