9550603 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9550603
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Culpa, Previdência, Solidariedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016659
Nr Documento: RP199512189550603
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7fcb7c57ed06c9688025686b0066c55e
Sumário
I - A solidariedade prevista no artigo 4 n.1 do Decreto-Lei 59/89, de 22 de Fevereiro, respeita à responsabilidade de terceiros mas não ao beneficiário da instituição de previdência. II - Assim, se o beneficiário concorre em 50% para a verificação do acidente de viação, a seguradora apenas reembolsará a Previdência de metade das importâncias que entretanto lhe foram pagas.