As taxas consistem numa contribuição especial de direito público, correspondente a um serviço que o Estado ou outra pessoa colectiva de direito público presta a um cidadão em troca ou satisfação de um interesse particular.
Podem ser administrativas ou de utilização.
Não é ilegal a disposição de um regulamento que autoriza a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a cobrar taxas de utilização do porto com o embarque, desembarque ou transbordo de minérios.
O campo de incidência de tal taxa é diferente do estabelecido no artigo 105 do Decreto n. 18713 (código das minas) visto recair nos minérios, não enquanto minérios, mas como mercadoria de carga geral, que é embarcada, desembarcada ou transbordada no porto.