066693 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 066693
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Requisitos, Cláusula contratual, Ónus da alegação, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023962
Nr Documento: SJ197706020666932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9d22fbbea15f6818802568fc003b0d86
Sumário
I - O artigo 416 do Código Civil apenas impõe, para o exercício do direito de preferência, que se comunique ao preferente o projecto de venda e também as cláusulas do respectivo contrato, nestas podendo ou não incluir-se a indicação da pessoa do comprador a qual, em si mesma, não pode considerar-se cláusula contratual, para o efeito de ter sempre de ser comunicada ao preferente. II - Incumbe ao preferente o ónus da alegação e de prova de que, no seu caso concreto, a indicação da pessoa do comprador é determinante do exercício do seu direito de preferência.