9950171 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9950171
ACORDAO
Descritores: Anulação da partilha, Valor da causa, Determinação do valor
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025577
Nr Documento: RP199903229950171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/56d2c88d79e3aa948025686b00672c86
Sumário
I - Estando em causa um pedido de anulação da partilha dos bens que compõem o acervo da herança, por fracciomento ilegal, o valor da acção há-de determinar- -se pelo valor do respectivo acto jurídico, titulado pela escritura de partilhas. II - Só quando o processo não fornece os elementos necessários para fixar o valor, em aplicação das regras e critérios legais, ou quando tais elementos são insuficientes, é que o juiz pode socorrer-se das diligências indispensáveis, designadamente o arbitramento.