031057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 031057
ACORDAO
Descritores: Militar, Oficial do exército, Doença agravada em serviço, Incapacidade para o serviço, Compensação, Interpretação da lei
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044351
Nr Documento: SA119960523031057
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ada9290e6dafb081802568fc00396a56
Sumário
I - O art. 26/b do EMFAR, aprovado pelo DL 34-A/90-24/1, na primitiva redacção não consagrava um direito do militar a uma compensação financeira independente da afectação da capacidade funcional. II - Nesse âmbito, o conteúdo de significação da primitiva al. b) coincide com aquele que se encontra actualmente plasmado na al. h) do citado o art. 26 do EMFAR após rectificação com alterações operada pela Lei 27/91-1JUL.