026176 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 026176
ACORDAO
Descritores: Irc, Lucro tributável, Custos, Métodos indiciários
Recorrente: Ensul-emp Norte Sul Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: SENT TT1INST DE SETÚBAL.
Nr Convencional: JSTA00057057
Nr Documento: SA220011219026176
Data de Entrada: 09/05/2001
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6dda9300ad16900c80256b3b0042a0e3
Sumário
I - Não podem ser dedutíveis ao lucro tributável os montantes gastos em ofertas para clientes que se não prove serem essenciais para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora de modo a constituírem custos. II - A consideração ou não como custos de determinadas verbas contabilizadas não se inclui nos casos previstos no artigo 51º do CIRC, não justificando o recurso a métodos indiciários, mas tão só a sua correcção.