027537 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 027537
ACORDAO
Descritores: Agravo, Despacho interlocutorio, Subida a final
Recorrente: Rodrigues , Carlos
Recorridos: Provedor da Santa Casa da Misericordia de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023403
Nr Documento: SA119900329027537
Data de Entrada: 21/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e80050bb483c82a3802568fc00377d98
Sumário
Interposto agravo, em 1 instancia, de despacho interlocutorio, a que se tenha atribuido subida diferida, e não tendo sido interposto recurso da decisão final ( com o qual aquela devia subir ) nem tendo sido requerida a sua subida, fica o mesmo agravo sem efeito, nos termos do n. 2 do art. 735 do Cod. Proc. Civil.