32465A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Armenio Hall
Processo: 32465A
ACORDAO
Descritores: Acórdão final, Condenação em custas na secção, Reforma de decisão judicial
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00039669
Nr Documento: SA11993111632465A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d61805d3ce71e3da802568fc00390427
Sumário
I - Só pode pedir-se a reforma de um acórdão da secção quanto a custas, nos termos do disposto no art. 669 al. b) do CPC, aplicável "ex-vi" do art. 102 da LPTA quando o tribunal aplicou erradamente a lei, isto é quando a condenação em custas haja sido ilegal. II - Não há assim lugar a tal pedido se o que o requerente pretende é a concessão de uma isenção de custas com base num dado circunstancialismo invocado "ex-novo", para justificação da conduta processual tributada.*