I- Em sentido técnico-jurídico, existe ambiguidade de um acordão quando certo conceito, frase ou expressão pode ter mais que um significado ou interpretação, não permitindo determinar, com certeza, qual o sentido em que foi utilizado ou a conclusão dele extraída ou a extrair.
II- E há obscuridade quando certas expressões, frases ou conclusões não são facilmente perceptíveis ou são de todo imperceptíveis, face às premissas ou ao teor do texto em que se fundamentam.
III- A falta de apreciação ou de pronunciamento sobre qualquer das conclusões dum recurso não constitui obscuridade, mas sim eventual nulidade, nos termos dos artigos 668, n. 1, alíneas b) e d) e 716 do Código de Processo Civil.