I- Sendo ilidivel a presunção estabelecida no artigo 441 do Codigo Civil e tendo sido alegados factos com vista a tal ilisão, o apuramento de tal circunstancialismo tem, em principio, interesse relevante para efeitos de determinar se ao autor assiste ou não o direito a execução especifica do contrato-promessa (artigo 830 n. 2 do Codigo Civil).
II- Estando aquele contrato-promessa sujeito a uma condição resolutiva, segundo a qual o contrato ficaria sem efeito, se a venda implicasse nova avaliação do terreno rustico e aumento da sua contribuição, havera que apurar os factos relativos a verificação ou não da referida condição.
III- Assim havera necessidade de: a) definir qual a natureza da importancia entregue pelo autor a re na sequencia do contrato-promessa; b) averiguar da verificação ou não da condição resolutiva versada no contrato.