0060551 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0060551
ACORDAO
Descritores: Despejo, Embargos de terceiro, Suspensão da instância, Questão prejudicial, Decisões transitadas, Nulidade da decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001030
Nr Documento: RP199209290060551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bbf590c8b6dc3fa9802568030000723d
Sumário
I - Transitado em julgado o despacho que ordenou a suspensão de embargos de terceiro opostos a um despejo por estar pendente acção declarativa em que o embargante pretende ser reconhecido inquilino do local despejando, não pode ser executado o despejo enquanto não transitar em julgado a decisão que, na acção declarativa, julgou improcedente a pretensão do embargante. II - Não viola o artigo 158 nem enferma de nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil o despacho que depois de analizar determinada pretensão formulada no processo conclui que "nada há a decidir".