I- Conforme jurisprudencia pacifica, tem o Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista que e, de acatar a fixação pelas instancias dos factos materiais da causa, estando-lhe vedada a censura dessa materia, pois que, quer o erro na apreciação das provas, quer na fixação daqueles factos, não pode ser objecto de recurso de revista, como expressamente se dispõe na primeira parte do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, não se verificando, a excepção prevista na segunda parte do mesmo preceito.
II- E licito aos tribunais de instancia tirarem conclusões da materia de facto dada como provada, desde que, sem a alterarem se limitem a desenvolve-la, conclusões que constituem materia de facto alheia tambem a competencia do Supremo Tribunal de Justiça.