032434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 032434
ACORDAO
Descritores: Substituição do objecto do recurso, Prazo, Notificação do acto administrativo, Resposta da autoridade recorrida
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00049846
Nr Documento: SA119980923032434
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5e6b98549b99313802568fc0039d89d
Sumário
Mesmo que se entenda que a faculdade de requerer a substituição do objecto do recurso, nos termos do n. 2 do art. 51 da LPTA, tem de ser exercitada dentro do prazo de interposição de recurso do acto revogatório por substituição, este prazo só começa a correr a partir da notificação deste acto feita pela Administração ao interessado, não valendo como notificação o conhecimento da prolação do acto revogatório por substituição que ao mandatário do recorrente advenha por intermédio da notificação da resposta da entidade recorrida e dos documentos que a acompanhavam, entre os quais cópia dessa acto.