04018/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Almeida Coelho da Cunha
Processo: 04018/00
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Funcionários e agentes das ex-províncias ultramarinas, Nacionalidade portuguesa
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/fe47d86541d5656b80256dc500549575
Sumário
I- A nacionalidade portuguesa não constitui requisito de concessão da pensão de aposentação. II- Não é, assim, exigível para a concessão da pensão de aposentação aos ex-funcionários e agentes das ex-províncias ultramarinas, requerida ao abrigo do Dec-Lei nº 262/78 de 28 de Novembro, que os mesmos detenham a nacionalidade portuguesa.