Descritores:Contribuição industrial, Custos de exercício, Encargos fiscais, Sisa
Sumário
No caso de compra (aquisição) de bens imóveis, a sisa paga pela empresa adquirente faz parte integrante do valor de aquisição respectivo, nos termos e para os efeitos do art. 2 da Portaria 737/81, de 29 de Agosto.
015783
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
No caso de compra (aquisição) de bens imóveis, a sisa paga pela empresa adquirente faz parte integrante do valor de aquisição respectivo, nos termos e para os efeitos do art. 2 da Portaria 737/81, de 29 de Agosto.
Referências Legais
Legislação Nacional
CCI63 ART26 N6.
PORT 737/81 DE 1981/08/29 ART2 ART37.
Doutrina
LEMOS PEREIRA E OUTRO TEORIA E TÉCNICA DOS IMPOSTOS PAG101.