015783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 015783
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercício, Encargos fiscais, Sisa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Midesa-marco Iberica Distribuicion de Ediciones Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00038262
Nr Documento: SA219930526015783
Data de Entrada: 06/01/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e50b2380528ce66d802568fc0038f75f
Sumário
No caso de compra (aquisição) de bens imóveis, a sisa paga pela empresa adquirente faz parte integrante do valor de aquisição respectivo, nos termos e para os efeitos do art. 2 da Portaria 737/81, de 29 de Agosto.