9050368 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tavares Lebre
Processo: 9050368
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Constituição, Cônjuges, Validade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010586
Nr Documento: RP199009279050368
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fda1642a05cdadb98025686b006688bc
Sumário
I - O artigo 8, n. 1, do Código das Sociedades Comerciais interpretou autenticamente o disposto no artigo 1714, n. 3, do Código Civil. II - Por isso, é de aplicação retroactiva. III - Daí que seja válida a constituição de uma sociedade por quotas, anteriormente à vigência do Código das Sociedades Comerciais, apenas com a participação de marido e mulher, casados no regime da comunhão geral de bens.