000775 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Vaz Pereira
Processo: 000775
ACORDAO
Descritores: Arguição de nulidade, Infracção disciplinar, Pena disciplinar, Existencia material da falta, Professor do ensino liceal, Fundamentação per relationem, Despacho concordo, Prova de avaliação, Poderes do juri, Livro de ponto
Sumário
Considera-se devidamente fundamentado, para os efeitos do artigo 56, paragrafo 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, o despacho ministerial de concordancia com um parecer fundamentado do Conselho Permanente da Acção Educativa. Constituem infracções disciplinares, por parte de um professor do liceu, o registo num livro de ponto de materia estranha a finalidade deste, incluindo censura ao procedimento do respectivo reitor e o julgamento subjectivo e injusto da prova de uma examinanda. Esta segunda infracção acha-se abrangida pelo artigo 22 do referido estatuto.