0018362 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0018362
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Responsabilidade civil por acidente de trabalho, Acidente de viação, Acidente de trabalho, Acidente in itinere
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023609
Nr Documento: RL199806040018362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/09b4a618ffed3c0c8025680300054460
Sumário
Para que possa falar-se em acidente "in itinere" (nos termos da al. h) do n. 2 da Lei 2127 de 03/08/65) é necessário que o trabalhador no seu percurso normal esteja sujeito não apenas aos riscos comuns à generalidade dos utentes da via, mas a riscos agravados e derivados da condição de trabalhador, de sujeito da relação laboral, e, por outro lado, tais riscos agravados têm de ser determinantes do próprio acidente.