003327 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003327
ACORDAO
Descritores: Representante da fazenda publica, Audiencia de julgamento
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Auto Monza de Leonardo Maria de Sousa e Vasconcelos de Carvalho
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00005616
Nr Documento: SA219860129003327
Data de Entrada: 27/05/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aee10c9497f55898802568fc00384aa9
Sumário
Nem a lei nem os principios permitem concluir poder o representante da FP assistir as sessões de julgamento, pelo que a sua falta nas mesmas não constitui qualquer nulidade a inquinar a decisão proferida.