9941264 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 9941264
ACORDAO
Descritores: Competência disciplinar, Entidade patronal, Delegação de poderes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028577
Nr Documento: RP200002149941264
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d6e3ea61d3eb85dc802568cf00363a75
Sumário
I - A entidade patronal é a detentora do poder disciplinar sobre os trabalhadores ao seu serviço, exercendo-o directamente ou através dos superiores hierárquicos do trabalhador, nos termos por ela estabelecidos em regulamento interno da empresa. II - Não configura um despedimento ilícito a ordem dada pelo encarregado ao trabalhador de «vá-se embora», «ponha-se daqui para fora», por inexistência de regulamento interno na empresa pelo qual o sócio gerente tivesse delegado no referido encarregado qualquer poder disciplinar.