1134/02-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Alexandra Moura Santos
Processo: 1134/02-3
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Prédio encravado
Decisão: Rejeitada a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/5bd3e0b9b3b76e8680257de10057466a
Sumário
I - O proprietário de prédio encravado que pretenda constituir servidão legal de passagem por um prédio vizinho, deverá alegar e provar, não só os factos demonstrativos do encrave e de confinamento com esse prédio, mas também os factos que permitam concluir que é através desse prédio que a passagem causa menos prejuízo e se torna menos inconveniente (arts.1550º, nº1, 1553º e 342º, nº1, do CC).