9721229 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9721229
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Resolução do contrato, Desvio de fim do arrendado, Questionário, Matéria de facto, Matéria de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022877
Nr Documento: RP199801209721229
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/57799b57f0db9db28025686b00670e7c
Sumário
I - A exploração de um bar e café no local tomado de arrendamento para casa de pasto e taberna não integra o fundamento de resolução do contrato previsto no artigo 64 n.1 alínea h) do Regime do Arrendamento Urbano - uso, do prédio arrendado para fim ou ramo de negócio diverso do estabelecido no contrato. II - O quesito em que se pergunta se A. explora o serviço de bar e café não é conclusivo nem contém conceito de direito.