047326 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 047326
ACORDAO
Descritores: Coacção de funcionário, Perdão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030516
Nr Documento: SJ199503010473263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6acc846e7d0975e0802568fc003b4da8
Sumário
I - No artigo 9, n. 4 da Lei 15/94, de 11 de Maio, o legislador quis nitidamente dizer que, se um arguido for condenado por vários crimes, o facto de, em relação a algum deles estar excluido o perdão, não significa que o perdão concedido pelo artigo 8 daquele diploma não possa ser aplicado em relação a outros crimes. II - O perdão decretado pela Lei 15/94 que beneficia o arguido quanto aos crimes de coacção a funcionário não incide sobre as penas parcelares, atento o disposto no artigo 8, n. 4 da referida Lei.