015348 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015348
ACORDAO
Descritores: Sisa, Promessa de compra e venda, Tradição da coisa, Bens imoveis, Anulação de liquidação, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020134
Nr Documento: SA219660420015348
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ea20e75c0678a64802568fc00375533
Sumário
I - Não esta sujeita a imposto de sisa a promessa de compra e venda de bens imobiliarios quando não houver tradição destes para o promitente- -comprador. II - Tendo o promitente-comprador pago sisa por promessa de compra e venda de imobiliarios, sem para ele ter havido tradição, a anulação da liquidação da sisa paga so podera ser pedida judicialmente ate 90 dias depois de terminado o prazo em que a liquidação produzir os seus efeitos - um ano a contar da liquidação ou da revalidação ou reforma desta.