045098 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 045098
ACORDAO
Descritores: Custas, Reforma de sentença
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reforma
Nr Convencional: JSTA00054713
Nr Documento: SA120000404045098
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9d739291dd86e2380256ad200493ff0
Sumário
I - Em matéria de custas a regra geral é a prescrita no art. 446º do C.P.Civil, que consagra o princípio da causalidade, ou seja, a responsabilidade pelas custas radica num factor objectivo, - o da sucumbência. II - Como tal as custas deverão ser pagas pela parte vencida.