0130288 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 0130288
ACORDAO
Descritores: União de facto, Direito a pensão, Pressupostos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031455
Nr Documento: RP200105030130288
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d2a7633fddf3036a80256a8100358c5a
Sumário
Nas uniões de facto, o requerente que pretenda aceder às prestações sociais por morte do respectivo beneficiário, quando demande apenas a instituição à qual incumba a atribuição das mesmas, em consequência da inexistência ou insuficiência de bens na herança daquele, não está sujeito à observância do pressuposto do prévio reconhecimento daquela situação de carência económica da aludida herança, efectuado através de decisão judicial proferida em acção de alimentos instaurada contra esta última.