I- O artigo 503 do Codigo Civil refere-se a veiculos de circulação terrestre, pelo que abrange todos os veiculos que se destinem a circular em terra, seja qual for a velocidade a que circulem ou possam circular, e verifique-se ou não o acidente na via publica.
II- O empilhador, porque se desloca no solo transportando mercadorias, e um veiculo de circulação terrestre para efeitos do disposto no artigo 503, n. 2 do Codigo Civil.