065475 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065475
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Sociedade irregular, Falta de registo, Articulados
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005227
Nr Documento: SJ197412170654752
Referência Publicação: BMJ N242 ANO1975 PAG316
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bda44ab40f393683802568fc00399162
Sumário
I - Não e irregular a sociedade comercial (por quotas) cujo acto constitutivo não foi registado (Codigo Comercial, artigo 107, Lei de 11 de Abril de 1901, artigo 61 paragrafo 4, Decreto_Lei n. 42644, de 14 de Novembro de 1959, artigo 9). II - Deve ser rejeitado, por extemporaneo, o articulado superveniente, se foi apresentado mais de dez dias depois da data em que a parte teve conhecimento dos factos nele deduzidos (Codigo de Processo Civil, artigo 506).