9830014 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9830014
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Crédito, Sub-rogação, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023895
Nr Documento: RP199901149830014
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2779f4978bcde6068025686b00672054
Sumário
I - No caso de sub-rogação, sendo esta uma forma de transmissão de obrigações, o sub-rogado fica titular do respectivo direito de crédito e deve exigi-lo dentro do prazo que assistia ao credor primitivo. II - Se o acidentado, em acidente de viação, sofreu lesões que lhe acarretam uma incapacidade permanente parcial de 10%, não há lugar ao alargamento do prazo previsto no n.3 do artigo 498 do Código Civil, verificando-se a prescrição do direito se decorridos mais de três anos a contar da data do acidente até à da propositura da acção.