I- Não existe a mínima identidade de destino entre uma oficina de confecção de fechos de malas e um depósito de ferro velho ( com o significado vulgar de depósito de sucata ), para o efeito do disposto nos artigos 1093, nº 1, alínea b), do Código Civil, e 64, nº 1, alínea b), do Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro ( Regime do Arrendamento Urbano ).
II- A actuação dos recorrentes traduzida na deturpação dos factos provados e na atribuição a estes factos de um significado que eles manifestamente não comportam, de forma a convencer que os mesmos usaram o recurso com o único propósito de retardar a execução de uma decisão que os recorrentes sabem ser a adequada aos factos, justifica a sua condenação como litigantes de má fé.