087354 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Metello de Napoles
Processo: 087354
ACORDAO
Descritores: Ampliação da matéria de facto, Baixa do processo ao tribunal recorrido, Matéria de facto, Competência dos tribunais de instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028950
Nr Documento: SJ199601230873542
Indicações Eventuais: GALVÃO TELES IN DIR OBRIGAÇÕES PAG184 4ED.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7467bbba095ea929802568fc003b07fe
Sumário
I - Interpelação é o acto pelo qual o credor comunica ao devedor a sua vontade de receber a prestação. II - Saber se a autora enviou à ré os documentos comprovativos dos encargos bancários e dos seus montantes, é matéria de facto, cuja averiguação compete exclusivamente às instâncias, e relativamente à qual houve articulação factual da autora. III - Não dispondo o Supremo Tribunal de Justiça de uma base factual suficiente para a decisão de direito, o processo deverá baixar à 2. instância para ampliação de decisão de facto, devendo a causa ser julgada pelos mesmos juizes.