010552 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010552
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Lista de antiguidade, Citação, Interessado, Legitimidade passiva
Recorrente: Ribeiro , Bento
Recorridos: Conselho Administração Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00010910
Nr Documento: SA119780615010552
Data de Entrada: 17/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d35b4c0a3dd4a655802568fc0036da69
Sumário
Em recurso interposto contra lista de antiguidade, o recorrente esta obrigado a requerer a citação de todos os interessados a quem a procedencia do recurso possa prejudicar, sob pena de ilegitimidade passiva e da consequente rejeição do recurso, nos precisos termos do paragrafo 5 do artigo 57, com referencia ao artigo 48 do Regulamento deste Tribunal.