I- Em processo de falencia, a determinação de quem são os seus credores e a fixação dos respectivos creditos tem lugar no apenso de verificação do passivo (artigos 1218 e seguintes do Codigo de Processo Civil).
II- Ate esta fase processual, a consideração de alguem como credor depende apenas da prova de verosimilhança do credito respectivo, prova essa necessariamente sumaria (artigo 1182, n. 1, do Codigo de Processo Civil).
III- Embora os autos de falencia não sejam publicos enquanto não for ouvido ou notificado o devedor, quando e o comerciante a apresentar-se a pedir a declaração da sua falencia, nada impede e tudo aconselha que, desde o inicio da instancia, os credores se apresentem a defender os seus direitos, nomeadamente sugerindo ao tribunal a produção de meios de prova relativamente ao merito do pedido de declaração de falencia.