000689 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 000689
ACORDAO
Descritores: Onus de concluir, Fundamentação de direito, Contrato colectivo de trabalho, Alargamento de ambito, Regulamentação colectiva das relações de trabalho, Intervenção do estado, Clausula ilegal, Portaria de extensão
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000126
Nr Documento: SAP19530430000689
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3984007aa179f93802568fc0037fc44
Sumário
I - O artigo 7 do Decreto-Lei n. 32749, de 16 de Abril de 1943, não ofende o preceituado no artigo 37 da Constituição Politica. II - Não devem considerar-se ilegais as clausulas do contrato colectivo de trabalho em que as partes convencionaram a admissão de certo numero de trabalhadores em epocas de crise de trabalho. III - Ha falta de alegações, quanto a respectiva materia, quando o recorrente se limita a apontar uma regra de direito como violada, na conclusão da alegação, e não diz em que consiste tal violação.