000689 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 000689
ACORDAO
Descritores: Onus de concluir, Fundamentação de direito, Contrato colectivo de trabalho, Alargamento de ambito, Regulamentação colectiva das relações de trabalho, Intervenção do estado, Clausula ilegal, Portaria de extensão
Sumário
I - O artigo 7 do Decreto-Lei n. 32749, de 16 de Abril de 1943, não ofende o preceituado no artigo 37 da Constituição Politica. II - Não devem considerar-se ilegais as clausulas do contrato colectivo de trabalho em que as partes convencionaram a admissão de certo numero de trabalhadores em epocas de crise de trabalho. III - Ha falta de alegações, quanto a respectiva materia, quando o recorrente se limita a apontar uma regra de direito como violada, na conclusão da alegação, e não diz em que consiste tal violação.