9350584 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9350584
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Contrato de seguro, Folha de férias, Nulidade, Anulabilidade, Contrato a favor de terceiro, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012396
Nr Documento: RP199311299350584
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/45cafcaaecd5d33c8025686b006688d8
Sumário
I - Sendo o contrato de seguro respeitante a acidentes de trabalho um contrato a favor de terceiros - os sinistrados ou doentes profissionais, a não inclusão de um sinistrado nas folhas de férias atinentes a tal contrato implica a anulabilidade desse contrato e não a sua nulidade. II - Prestando-se tal contrato de seguro de prémio variável e na modalidade de folhas de férias a fraudes e assumindo a Seguradora o risco delas, sempre à Seguradora competirá a prova da prestação de informações inexactas acerca dos trabalhadores ao serviço do segurado.