018616 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 018616
ACORDAO
Descritores: Subsidio de ferias
Recorrente: Silva , Alvaro
Recorridos: Minacp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011276
Nr Documento: SAP19870630018616
Data de Entrada: 23/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f90c70563019f6c5802568fc0036e1ea
Sumário
I - O subsidio de ferias e de montante igual a remuneração correspondente aos dias de ferias que o funcionario tem direito a gozar em determinado ano civil. II - Se o funcionario, por aplicação do art. 4 do Dec- -Lei 544/75, de 29-9, apenas tem direito a dez dias de ferias, por não ter completado um ano de serviço efectivo, o subsidio ha-de ser de montante igual a remuneração correspondente a esses dez dias. III - Não enferma de violação de lei o acto que decide nesse sentido, nem merece censura o acordão da Secção que conclui pela improcedencia da arguição desse vicio.