9110474 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9110474
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Avaliação, Respostas aos quesitos, Obscuridade, Anulação, Poderes da relação, Interpretação analogica
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002843
Nr Documento: RP199111199110474
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3d37951ea473fd0a8025686b00662b19
Sumário
I - O disposto no artigo 712 do Codigo de Processo Civil deve aplicar-se por analogia as decisões proferidas em processos de expropriação por utilidade publica. II - Verificando-se existirem deficiencias e obscuridades nas respostas dadas pelos peritos aos quesitos formulados, acerca de elementos que interessam ao apuramento do valor real e corrente do terreno expropriado, deve anular-se o acto de avaliação e termos subsequentes do processo.