010569 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 010569
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta, Ilegalidade da divida exequenda, Ilegalidade de liquidação, Impugnação judicial, Regulamento ilegal, Regulamento local, Taxa de ligação
Sumário
I - So a ilegalidade abstracta - que não a concreta - e fundamento de oposição a execução fiscal, nos termos da al.a) do art. 176 do C.P.C.Imp.. II - Tendo a taxa de ligação ao saneamento o seu fundamento legal no Dec-lei 31674 e na Portaria 11338, não se integra naquela al.a) a eventual ilegalidade na aprovação do respectivo regulamento local. III - Esta apenas podera eventualmente produzir mera violação de lei, invocavel em impugnação judicial da liquidação da mesma taxa, nos termos dos arts 5 e 89 e segts do dito Codigo. IV - So a declaração de ilegalidade do regulamento, com força obrigatoria geral, que não a sua mera ilegalidade, determina a não vigencia do mesmo e a consequente ilegalidade abstracta, conforme a predita alinea a).