0050051 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0050051
ACORDAO
Descritores: Impugnação de paternidade legítima, Meios de prova, Exame sanguíneo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028003
Nr Documento: RP200002210050051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b0d15bcba4a090d802568bf0030167b
Sumário
Demonstrado, cientificamente, que quem - arrogando-se pai - perfilhou um menor está excluído da paternidade e que quem impugnou a perfilhação, tem 99,99% de probabilidade de ser ele o pai do menor, demonstrado está que a perfilhação "não corresponde à verdade" - artigo 1859 n.1 do Código Civil, sem necessidade de qualquer outra prova.