0009051 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim Dias
Processo: 0009051
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Arrendamento, Restituição provisória de posse, Caso julgado
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030260
Nr Documento: RL199601160009051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2ff18ddd2ab79cb5802568030003af3d
Sumário
Em acção de reivindicação, o réu, para legitimar a sua posse e recusar a entrega da coisa reivindicada, não pode invocar um contrato de arrendamento (celebrado entre ele e o autor) dado como provado em restituição provisória de posse, dependente da acção, pois, como se deduz do artigo 386 do CPC, a decisão proferida no procedimento cautelar não faz caso julgado na acção principal respectiva.