015283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 015283
ACORDAO
Descritores: Petição, Indeferimento liminar
Recorrente: Delta C-comp Imformatica & Comercio Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040365
Nr Documento: SA219931215015283
Data de Entrada: 11/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba00bc70c571b2cf802568fc0039118e
Sumário
I - O indeferimento liminar da petição inicial, seja qual for a forma do processo em causa, só deverá ter lugar em casos extremos, em que, por motivos de forma ou por motivos de fundo, seja manifesto, evidente, o insucesso da pretensão formulada. II - Descortinando-se, na hipótese dos autos, uma corrente doutrinária favorável à tese da oponente, tanto basta para que se revele precipitado o indeferimento "in limine" da petição apresentada.