005791 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005791
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario sobre rendimentos do trabalho, Autorização legislativa, Impugnação de liquidação, Recusa de aplicação de norma, Inconstitucionalidade, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ribeiro , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00028060
Nr Documento: SA219900516005791
Data de Entrada: 06/07/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - EXTRAORDINARIO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/471d313a6de8c0e5802568fc0037a2da
Sumário
I - A autorização concedida ao governo pelo art. 38 da Lei n. 2/83, de 18 Fevereiro, em ordem a criação de um imposto extraordinario sobre lucros nunca foi utilizada; II - Julgada procedente uma impugnação contra a liquidação do imposto extraordinario criado pela Lei n. 37/83, de 21 Outubro, com base na recusa de aplicação do nomeado art. 38, por inconstitucional, e evidente que se esta perante um caso de erro de determinação da norma aplicavel.