016777 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 016777
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Proveitos, Benefícios fiscais, Acções de sociedade comercial, Deduções, Aumento de capital
Recorrente: Cimianto-soc Tecnica de Hidraulica Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1992/04/07.
Nr Convencional: JSTA00042245
Nr Documento: SA219940706016777
Data de Entrada: 02/06/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.; DIR COM - SOC COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d08f696bf915c4d802568fc00392aa2
Sumário
I - Só há lugar à dedução nos termos do art. 42, alínea a), do CCI, se as acções pertencerem à sociedade há mais de dois anos. II - A exigência da propriedade de pelo menos de dois anos prevista na lei tem por escopo fundamental evitar movimentos especulativos de capitais de acordo com as conveniências conjunturais das sociedades. III - Há diferença entre a existência de reservas e as acções distribuídas: aquelas são património da sociedade e as acções pertencem aos accionistas.