016770 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 016770
ACORDAO
Descritores: Veterinario municipal, Subintendente de pecuaria, Adidos
Recorrente: Rodrigues , Julio
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAP DE 1981/06/29.
Nr Convencional: JSTA00004990
Nr Documento: SA119830721016770
Data de Entrada: 16/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90c0a6c509962675802568fc00384233
Sumário
I - A autorização para um adido exercer as funções de subintendente de pecuaria enquanto se mantivesse a sua situação de destacado / requisitado para o desempenho do cargo de veterinario municipal de determinado concelho cessa logo que o mesmo adido seja integrado no quadro do pessoal da respectiva camara municipal. II - So poderia voltar a desempenhar essas funções de subintendente de pecuaria depois de nomeado nos termos do artigo 2 do Dec-Lei 48755.