I- Não se estando em presença de qualquer dos casos referidos no artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil de 67, o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar a decisão da Relação de que, por falta de prova, válida e segura, não se podem julgar existentes as verbas que o autor pretende ver como provadas através do critério expresso no artigo 1017 n. 1 do Código de Processo Civil de 67 (prova sem documentos de receitas ou despesas de que não é costume exigi-los).
II- Não existe preceito de lei que afaste ou proiba que, em acção de prestação de contas, se relegue para liquidação em execução de sentença o apuramento do respectivo saldo.