9621411 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9621411
ACORDAO
Descritores: Interpretação do negócio jurídico, Circunstâncias, Abuso de direito, Nulidade do contrato, Falta de forma legal
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021299
Nr Documento: RP199704299621411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/84dc4aa9e43940f28025686b0066f6fd
Sumário
I - Na interpretação dos negócios jurídicos, são atendíveis todas as circunstâncias que um declaratário medianamente instruído, diligente e sagaz, na posição do declaratário efectivo, teria tomado em conta, como os termos do negócio, os interesses em jogo, a finalidade prosseguida, as negociações prévias, os hábitos do declarante e os usos da prática em matéria terminológica ou de outra natureza. II - Integra abuso de direito a invocação de nulidade de contrato, por falta de forma, pelo contraente que actuou de tal forma que deixou convencida a outra parte de que não invocaria a nulidade com base nesse vício.