048300 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araújo dos Anjos
Processo: 048300
ACORDAO
Descritores: Condenação em pena suspensa, Perdão, Rejeição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028306
Nr Documento: SJ199511020483003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2e9aa998361744dd802568fc003b0dd8
Sumário
I - O arguido condenado na pena de 4 anos de prisão não pode beneficiar da suspensão da pena, ainda que lhe tenha sido perdoado 1 ano e, por isso, ela tenha ficado reduzida a 3 anos de prisão. II - O recurso motivado pela pretensão dessa suspensão da pena deve ser rejeitado.