0100972 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0100972
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Danos morais, Indemnização, Desvalorização da moeda
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030579
Nr Documento: RL199601110100972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/17e115c8c2ce85b38025680300048376
Sumário
- A indemnização a fixar pelos danos não patrimoniais há-de ter em conta, por força do n. 3 do artigo 496, com referência ao artigo 494, ambos do CC, todas as circunstâncias resultantes da prova e deverá reflectir ainda a desvalorização monetária, embora não em termos rigorosamente qualificados, pois que a indemnização em apreço não visa reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento, mas sim compensar de alguma forma o lesado pelas dores físicas ou morais sofridas e também sancionar a sua conduta.