065672 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065672
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Sedução, Abuso de autoridade, Abuso de confiança, Constitucionalidade, Principio da igualdade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005120
Nr Documento: SJ197505020656721
Referência Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9a6b9ba7e82cf3d8802568fc00398fa3
Sumário
I - O artigo 1860 do Codigo Civil não estabelece quaisquer privilegios ou discriminações em função do sexo, apenas reflectindo a impossibilidade de reconhecimento da paternidade em bases iguais as que permitem afirmar a maternidade. II - A exigencia de uma modalidade especial de prova dirigida ou legal pelo artigo 1860 do Codigo Civil não infringe o paragrafo 2 do artigo 13 da Constituição Politica. III - Não basta que o homem seja patrão da empregada domestica e na sua casa tenha tido relações sexuais com ela para se haver como verificado o consentimento dela, dado por força de abuso de confiança ou de autoridade dele.