0220748 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 0220748
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Revogação, Direito à indemnização, Caducidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034184
Nr Documento: RP200211260220748
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2a849eab4f7b2ddb80256cc5003bbb96
Sumário
Tendo o arguido sido restituído à liberdade antes do julgamento, por despacho que revogou a sua situação de prisão preventiva, o prazo de caducidade do direito de indemnização - previsto no artigo 226 n.1 do Código de Processo Penal de 1987 - com fundamento em que tal prisão foi injustificada, conta-se a partir da data da sua libertação e não da data do Acórdão da Relação que confirmou esse despacho nem da data do trânsito em julgado do acórdão que conheceu do recurso da sentença.